SOBRE O FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS
O fim das coligações partidárias para a eleição proporcional, ou seja, para a Câmara de Vereadores na próxima eleição municipal no ano que vem, 2016, conforme aprovada no último dia 24/03 pelo Senado, se mantida pela Câmara dos Deputados, tende a dizimar uma multidão de partidos mais periféricos do cenário nacional. Inevitavelmente, creio eu, as fusões ocorrerão, ou seja, os partidos se fundirão criando um só, em vários blocos, pela sobrevivência desses grupos políticos. Mas, há uma característica importante que precisa ser considerada, que é o fato de que as eleições municipais são engendradas mais nos interesses da esquina que do mapa, portanto, as tabulações são compreendidas sob outras perspectivas momentâneas. O fato é que a Proposta de Emenda à Constituição 40, que permite que as coligações ocorram apenas para as majoritárias, ou seja, ainda no contexto municipal, para a eleição de prefeito, é um dos principais temas da reforma política. Mas, insisto, partido é uma