ROYALTIES: (in)eficiência, (in)justiça, (in)segurança
Royalties sobre produção petrolífera existem desde 1953, quando emenda do deputado Lafayette Coutinho, da UDN-BA - eleito pelo maior estado produtor de petróleo à época - enriqueceu o anteprojeto da Lei do Petróleo. No sistema dessa lei e no daquelas que lhe sucederam, royalties eram, até 2012, nada mais que compensação financeira devida à União e também ao estados e municípios produtores, isto é, aqueles onde se localizam as jazidas petrolíferas. O racional econômico dessa compensação financeira decorre das externalidades negativas das atividades de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos. Aos impactos ambientais e à finitude da atividade extrativista soma-se um conjunto de fenômenos econômicos que podem levar à desindustrialização (a conhecida "doença holandesa"). Royalties prestavam-se a internalizar tais custos que a "mão invisível" do mercado não é capaz de alocar aos seus agentes causadores. Seu fundamento era, portanto, de